Justiça Bolo
Entrega de bolo diferente do combinado vai parar na justiça, na Serra
Juiz verificou as fotos apresentadas, e concluiu infração respaldada pelo artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
21/07/2022 09h31
Por: Redação

Serra - Uma confeitaria deve indenizar clientes após entregar um bolo com decoração diferente do que havia sido ajustado. Segundo a parte autoral, a encomenda para o aniversário de sua mãe ficou pronta sem a frase e a cor desejada.

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Porém, a parte requerida contestou afirmando que não foi solicitado nenhuma mensagem à aniversariante e que o bolo foi produzido de acordo com as orientações da cliente.

Ao analisar o caso, o juiz da 5ª Vara Cível da Serra verificou que, de acordo com as fotos apresentadas, o produto entregue às autoras não atenderam os parâmetros estabelecidos e se diferia bastante do modelo solicitado.

Por isso, concluiu que a requerida deve ser responsabilizada, pois infringiu o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, o qual determina que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.

Portanto, o magistrado fixou a indenização no valor de R$ 500 reais para cada uma das autoras, pelos danos morais sofridos diante de seus familiares e amigos. Fonte: TJ ES