Um julgamento que aconteceria nesta terça-feira (14) no Fórum Desembargador Mendes Wanderley, foi redesignado. Os trabalhos colocariam "à mesa" um crime passional que vitimou fatalmente Rodrigo Verley da Silva, no dia 21 de junho de 2011, no balneário de Pontal do Ipiranga, litoral do Município. A vítima tinha 24 anos, e nos autos consta que quem matou o jovem foi o réu Sebastião Alves Neto, 41 anos, ex marido da mulher com quem a vítima mantinha um relacionamento. Inconformado com o fim da união, de acordo com os autos, Sebastião seguiu o rival quando este saiu do trabalho, o perseguiu e descarregou uma arma de fogo, ceifando a vida do rapaz. Depois ele abandonou a moto que conduzia, e fugiu em outra, com a ajuda de Gilmar Frais da Silva, que também deveria sentar no banco dos réus hoje. A ata mostra que cada vez mais Linhares se firma na confiança na justiça. Vejamos:
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No Tribunal do Júri, o Promotor de Justiça Claudeval França Quintiliano e o Juiz de Direito titular da 1ª Vara Criminal, Tiago Fávaro Camarata, atuaram com total transparência. O réu Gilmar Frais da Silva compareceu sem advogado, enquanto os advogados de Sebastião Alves Neto compareceram e pediram o adiamento do júri, juntando documento de que o acusado foi internado em uma clínica na semana passada. Só que o procedimento não deu certo: O juiz decretou a prisão preventiva, e Sebastião, que estava em uma clínica fora de Linhares, foi preso ainda pela manhã, pela Polícia Civil. Abaixo, os detalhes da Ata:
Na Ata consta que o réu Sebastião teve a oportunidade de responder à ação penal em liberdade, e que mesmo com a oportunidade, o acusado voltou a ser processado, justamente por crime de porte ilegal de arma. “Assim, dados concretos apontam pela necessidade da prisão, como medida de garantia da ordem pública, em virtude do risco concreto de reiteração criminosa”, diz o texto sublinhado.
Como se não bastasse, continua o teor, a defesa requereu a redesignação do julgamento, justificando que o réu se encontra em tratamento psiquiátrico. O documento também destaca, que Sebastião foi intimado para a Sessão de julgamento no último dia 02 desse mês de junho, e, exatamente uma semana depois (e “curiosamente” 5 dias antes deste júri), internou-se em uma clínica de tratamento psiquiátrico na Capital.
O magistrado lembra na Ata que a defesa do réu requereu a manutenção da data do júri no ano de 2025. Mas em seguida a Ata diz: “Assim, está claro que o réu Sebastião Alves Neto vem atuando no sentido de protelar a sessão de julgamento, evidenciando que a prisão também é necessária”.
Na SESJUS tem tudo – E destacando também que a SEJUS possui unidades prisionais com atendimento por parte de médicos psiquiatras e também por psicólogos, e que a Penitenciária Regional de Linhares, PRL, possui uma médica psiquiatra e duas psicólogas, de modo que o acusado poderá manter o tratamento na unidade prisional, o juiz citou três artigos e um inciso do Código Penal, e deferiu o pedido do Ministério Público, ou seja, mandou prender Sebastião.
Sobre o réu Gilmar Frais da Silva, o juiz deu prazo de 10 dias para ele constituir novo advogado, e se isso não ocorrer, a defesa dele será promovida pela Defensoria Pública. Foto: Polícia Civil.
OBS: A defesa dos réus (advogado) tem espaço aberto caso queira se manifestar.