Serra - Uma consumidora que alegou ter adquirido um batom premiado ingressou com uma ação contra uma empresa de cosméticos após não conseguir receber os prêmios anunciados na promoção. De acordo com a autora, não houve prestação de informação adequada e clara sobre os termos da promoção, pois a vendedora teria afirmado que bastava a compra do produto para participar.
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A empresa demandada, por sua vez, argumentou que o resgate da premiação estaria condicionado à apresentação, pela cliente, do código que acompanhava o produto, a fim de validar a entrega do brinde.
Segundo o processo, o serviço de atendimento ao cliente da empresa solicitou que a autora enviasse o produto para análise, por meio de autorização de código de postagem, contudo, a requerente não remeteu o batom.
A magistrada da 4ª Vara Cível da Serra, responsável pelo caso, observou que na revista de revenda da empresa consta a informação sobre a necessidade de leitura do regulamento da promoção no site eletrônico.
Portanto, diante da situação, a juíza entendeu que a autora não pode se beneficiar de uma situação gerada por seu próprio comportamento, razão pela qual julgou improcedentes os pedidos feitos pela consumidora. Fonte TJ ES