Um total de 35 pedras de crack foi apreendido pela Polícia Militar, na tarde desta terça-feira (5), no bairro Araçá. Foi na Rua Antônio Lopes Merson, perto da igreja católica. Antes, porém, teve uma confusão que tem a ver com a condução de um indivíduo para a delegacia. Vamos aos detalhes:
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O relatório policial cita que a ocorrência foi atendia às 17h30, ou seja, o dia estava prestes a escurecer, e que a guarnição recebeu diversas denúncias dando conta de que um indivíduo moreno e de camisa vermelha, estava traficando próximo à praça, onde diversas crianças passam após sair da escola, e outras estariam brincando, jogando futebol, sem que ele se importasse com isso.
O local, a guarnição visualizamos o indivíduo que possuía as características informadas na denúncia, e foi então realizada a abordagem. Ainda de acordo com dados do relatório policial, o abordado demonstrou nervosismo, e olhava insistentemente para um local específico.
O alvo dos olhares, conta o relatório, era um cano próximo à abordagem, e neste cano foi localizada uma embalagem de balas “minty”, e no seu interior estavam as 35 pedras de crack. Veio a suspeita de o abordado, de 18 anos, ser o dono da droga.
A Polícia Militar informa no relatório que o abordado possui diversas passagens por tráfico de drogas, e que a esposa dele está grávida. E em seguida vem a confusão: No ato da condução do investigado, parentes dele, cita o boletim, tentaram impedir e começaram a gritar e tumultuar o trabalho policial.
O dinheiro que estava no bolso dele, diversas notas de 2, 5 e 10 Reais foram pegos pela companheira, que também ficou com o celular do rapaz. Por fim, ele foi algemado e conduzido para a 16ª Delegacia Regional de Linhares.
O advogado do conduzido se manifestou: “Eu sou o advogado do jovem que foi levado para o DPJ por suposta prática de tráfico de drogas na região do Araçá atrás da igreja católica Santa Rita.
Gostaria de informar que não houve nenhuma confusão nem tumulto no momento da prisão do jovem! O que aconteceu foi que a polícia deixou no chão o celular do jovem e o dinheiro que trazia consigo que desfaziam a quantia de R$ 35,00 reais.
Ao prestar depoimento na delegacia o conduzido negou todos os fatos e após o análise do delegado de plantão ele foi liberado, por que autoridade de plantão entendeu que não restou configurado que o jovem em questão estava de fato traficando na região e após os procedimentos de praxe ou conduzido foi liberado sem que respondesse por tráfico, tão pouco como usuário.
Com relação a informação de que este jovem teria diversas passagens por tráfico de drogas, isso não procede. Ele esteve respondendo enquanto menor por crime análogo a porte ilegal de arma de fogo, uma vez somente. Por isso vale aqui ressaltar que em momento algum ficou comprovado ou demonstrado pela Polícia Militar que, realizou a prisão do jovem lá no Araçá, que a droga pertencia realmente ao conduzido.
Com relação a esposa ter se envolvido em tumulto com a polícia, também não procede, pois apesar do policial militar que efetuou a prisão alegar ao delegado que não trouxe o dinheiro que estava com ele nem o seu celular, porque a esposa dele teria tomado da mão do militar, o delegado não entendeu que isso procedia, a uma vez que a mesma está grávida de quase nove meses e não seria lógico e tão pouco imaginável que uma senhora grávida de 9 meses poderia enfrentar três policiais militares armados e tomar das mãos dos mesmos o celular e o dinheiro que estava com o conduzido.
Ao serem ouvidos pelo delegado de Plantão a guarnição da Polícia Militar não conseguiu, como dito anteriormente, provar que a droga encontrada pertencia ao conduzido. Fato é que o jovem foi liberado sem nenhuma acusação.
O que mais chamou a atenção da defesa é que os policiais militares afirmaram ao delegado de plantão que a droga encontrada no local estava cerca de um metro e meio do conduzido e que o mesmo se encontrava parado perto de onde os policiais encontraram as drogas. Mas o que ficou provado é que o jovem estaria descendo o morro atrás da igreja Santa Rita com um copo de cerveja na mão e o dinheiro encontrado em seu bolso foi-lhe dado pela sua mãe para que ele comprasse dois litrões de cerveja para mesma; e as drogas encontradas não estavam a um metro e meio de distância e sim cerca de 15 metros do jovem.
Tanto é que assim entendeu o Doutor delegado e, por isso o liberou sem termo circunstanciado, tão pouco como usuário do artigo 28 muito menos como traficante do artigo 33 da lei 11.343 de 2006. Vale ressaltar ainda que o local é habitado por pessoas de classe D e E e que, como sempre basta estar uma pessoa, um cidadão de pele escura, pobre em região de favela isso justificaria a tese usualmente colocada pelas autoridades militares de que o que o conduzido estava em atitude suspeita o que denota o racismo estrutural enraizado em nossa sociedade.
É preciso que se reavalie as condutas de quem quer que seja com relação aos pobres moradores de regiões periféricas e de pele escura. Por fim, a defesa reitera que o conduzido não possui várias passagens pela polícia como notificado pelo site. Pelo contrário, essa foi a primeira vez que o mesmo foi conduzido para delegacia por suposta prática de tráfico de drogas.
Deo Moraes Dias advogado criminalista: OAB 25021 /Es