O juiz da 1ª Vara Criminal de Linhares, Tiago Fávaro Camata, acolheu o pedido do Ministério Público, revogou a fiança arbitrada e decretou a prisão preventiva do motorista Rhian Carlos Mofardini, condutor do veículo que atropelou o ciclista Nelson Silva de Jesus no último domingo (20), quando a vítima, conforme nos foi informado após a manchetarmos o fato, seguia para o trabalho numa empresa da região de Bebedouro/Rio Quartel. O ciclista continua em estado grave, em um hospital de Linhares. Essa informação será lida daqui a pouco em outros sites, e também pautará emissoras de televisão e rádio.
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Na Audiência de Custódia realizada no dia seguinte ao atropelamento, a prisão em flagrante foi homologada, mas o Juiz plantonista concedeu liberdade provisória mediante pagamento de uma fiança de R$30 mil. O Promotor de Justiça Claudeval França Quintiliano, da 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Linhares, pediu ao Juiz titular para revogar a fiança e decretar a prisão preventiva do motorista, tendo o pedido atendido.
Nós apuramos, e essa decisão aconteceu após o Ministério Público juntar aos autos novas provas, fundamentando que houve alteração na capitulação jurídica dos fatos, passando a imputar ao autuado, o crime de homicídio tentado em virtude da presença de dolo eventual.
Consta na decisão que a vítima transitava de bicicleta no acostamento da Rodovia BR-101, quando foi atingida pelo veículo Toyota Corolla, conduzido pelo autuado. Após a audiência de custódia, uma testemunha relatou que o motorista do Corolla estava “aparentemente alcoolizado”.
Consta ainda, que ao analisar o vídeo juntado após a Audiência de Custódia, armazenado na primeira mídia, o Juiz de Direito que acatou o pedido constatou que “é possível visualizar uma garrafa de cerveja no console central do veículo do autuado”, e que em outro vídeo identificou que, no momento dos fatos, o veículo invade o acostamento da contramão de direção e atinge a vítima.
Com isso, o Mandado de Prisão foi indicado para aspirar em 19/02/2041. Nosso espaço está aberto caso a defesa (advogado) do motorista queira se manifestar: 27 99808-4347.