Um importante projeto apresentado na Sessão desta segunda-feira (14) na Câmara Municipal de Linhares, vem de encontro ao anseio das famílias de baixa renda - aquelas que possuem renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 606,00) ou renda familiar total de até três salários mínimos (R$ 3.636,00) por mês – que necessitam construir, reformar ou ampliar residências. A Matéria destaca o Programa de Moradia de Baixa Renda do Município de Linhares, cuja finalidade é a doação de cestas de materiais de construção às famílias descritas. A iniciativa é do vereador Tarcísio Silva. Mas, como isso acontecerá?
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Trata-se de uma Matéria que “de cara”, realizará o sonho de muita gente. Vejamos: Passados todos os procedimentos no Legislativo, o Projeto seguirá para o Executivo, onde caberá ao prefeito sancionar a Lei. O Programa de Moradia de Baixa Renda do Município de Linhares ficará estabelecido através da Secretaria Municipal de Ação Social, e as famílias interessadas em participar deverão cadastrar-se junto a referida Secretaria, através de preenchimento de ficha socioeconômica e possuir o Cadastro Único, para o Governo Federal.
“Estamos apenas sendo o instrumento para que a lei passe a existir, e as pessoas que tanto necessitam dessas cestas de materiais de construção tenham a garantia de que esse benefício tão necessário é uma realidade”, diz o vereador Tarcísio.
Justificativa – E a justificativa da Matéria é bem clara: “Por si só já apresenta embasamento legal, que é direito de todo cidadão possuir uma moradia ou doação para manutenção dela. A informalidade urbana ocorre em vários bairros da nossa Cidade. Embora não exclusivamente, a irregularidade é, em sua maior parte, associada a população de baixa renda”, explicou o vereador.
E ainda acrescenta: “Morar irregularmente significa estar em condição de insegurança permanente, de modo que, além de um direito social, pode-se afirmar que a moradia regular é condição para a realização integral de outros direitos constitucionais”.
Tempo – Lido na Sessão desta segunda (14), o Projeto de Lei vai para a Procuradoria para que ocorram os pareceres; Depois segue para as Comissões e só então será apreciado no Plenário. Sendo aprovado, a Matéria será enviada para o Prefeito, que sancionará ou vetará a Lei.
Para que as cestas de materiais cheguem até as famílias, será feito uma espécie de fiscalização junto aos inscritos do Cadastro único, a fim de saber quem realmente precisa dos materiais de construção.
Importante – O valor da cesta de material de construção, de acordo com parágrafo único, não poderá ser superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e a Lei, seguindo todos os trâmites sem que alguém a impeça, entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023, revogando as disposições em contrário.